Você sabe o que é o fundo de reserva de um condomínio? Trata-se de uma arrecadação extra que tem como objetivo garantir que, em caso de emergência, o condomínio tenha verba suficiente para cobrir despesas inesperadas ou repentinas. Para tanto, todos os meses uma parte de toda a arrecadação condominial é poupada e destinada para um fundo que fica à disposição do condomínio. O montante pode ser utilizado a qualquer momento, desde que a necessidade seja real e urgente.
O Código Civil brasileiro não prevê a constituição de um fundo de reserva. Por este motivo ele deve ser definido pela convenção condominial, que irá estipular os percentuais a serem arrecadados. Normalmente, a taxa varia entre 5% e 10%, podendo também ser estipulado um limite máximo para a receita total do fundo.
Por exemplo:
Em um determinado condomínio, que tem em média 30.000 mil reais de receita mensal, foi estipulado que 10% dessa receita será destinada ao fundo de reserva do condomínio, até que este atinja 2 vezes a receita média mensal (30.000 * 2 = 60.000).
Podemos assim dizer que 3.000 reais por mês serão destinados ao fundo de reserva do condomínio, e em 20 meses, caso o fundo não seja utilizado, acumulará 60.000,00 reais. Consequentemente, no 21° mês será mais necessária a arrecadação para o fundo de reserva.
Outro ponto importante é que a responsabilidade do pagamento da verba para o fundo é do proprietário e não do inquilino, porém, se o fundo for utilizado para cobrir alguma despesa ordinária, o inquilino também participará da reposição.
Contudo, é bom sempre lembrar que o proprietário sempre terá a responsabilidade final e, caso o inquilino não pague, este poderá sofrer processos do condomínio e responder até com a sua unidade.
A utilização da verba do fundo de reserva pode ser feita em obras no condomínio, consertar vazamentos, cobrir despesas extras com funcionários, entre outros gastos não previstos.
O uso, por sua vez, deve passar por votação e aprovação em assembleia, e os condôminos deve saber previamente quando será utilizado e para que o fundo será destinado. Isso evita discussões e processos para o síndico ou administradora de condomínios.
É muito importante que o proprietário e/ou inquilino leia integralmente a convenção condominial para saber de todos os detalhes e, caso observe dúvidas ou lacunas, este deverá sinalizar para o síndico. Assim o responsável pela administração condominial poderá colocar essa discussão na próxima assembleia e ajustar a convenção.
Contar com um fundo de reserva é essencial para qualquer condomínio. Em casos onde precisaria ser feito um rateio emergencial, por exemplo, o fundo se mostra indispensável.
Isso porque os imprevistos não escolhem dia e nem hora para acontecer. Por outro lado, quando o condomínio não está devidamente preparado, os prejuízos podem ser significativos.
Desde a queima de um gerador, até alagamentos e destelhamentos causados por fenômenos da natureza, os prejuízos podem ser grandes e não se pode contar que todos os condôminos sejam capazes de colaborar em um rateio, que pode ser demasiadamente alto.
Para driblar este problema, a verba do fundo de reserva deve ficar separada em uma conta em nome da pessoa jurídica, que neste caso é o condomínio.
Assim, o dinheiro fica lá parado a espera de uma emergência para ser utilizado. Como se sabe, todo dinheiro parado é uma oportunidade de investimento pois, assim, com o passar do tempo e a incidência de juros compostos, o montante de tornará maior a médio e longo prazo e os lucros podem até mesmo serem revertidos em melhorias para o condomínio.
Como se pode notar, o fundo de reserva é de suma importância na administração de condomínios. Trata-se de uma maneira inteligente de zelar pela saúde financeira do local e dos próprios condôminos, evitando que despesas não planejadas arruínem o orçamento.
Apesar de aparentemente simples, o tema ainda gera muitas dúvidas em síndicos e moradores. Dentre elas estão as regras de arrecadação e utilização, economia e a possibilidade de utilizá-lo como forma de investimento.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, a Casa Administradora disponibilizou um webinar completo e gratuito, onde você pode ser tudo o que é necessário para melhorar a gestão financeira dos condomínios, elevando sua eficiência a curto, médio e longo prazo, através do fundo de reserva.
Solução de Consulta COSIT n.º 377, de 22 de dezembro de 2014
Ato Declaratório Executivo Cosit nº 3, de 7 de janeiro de 2015
Solução de Consulta COSIT n.º 385, de 29 de dezembro de 2014
Solução de Consulta COSIT n.º 376, de 19 de dezembro de 2014
Portaria RFB n.º 35, de 07 de janeiro de 2015
Poder Executivo – Medida Provisória n.º 665 de 30 de dezembro de 2014
Poder Executivo – Medida Provisória n.º 664 de 30 de dezembro 2014